DECRETO N

DECRETO N. 10.597 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandrino José de Oliveira a pesquisar mica no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandrino José de Oliveira a pesquisar mica numa área de nove hectares (9 Ha) situado à margem esquerda do córrego Fox, distrito e município de Peçanha do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de trezentos metros (300 m) de lado, tendo um vértice a vinte e seis metros (26 m), na direção cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW) magnético da confluência dos córregos “Fox” e “Chiats” e os lados adjacentes a esse vértice os rumos trinta e quatro graus e quinze minutos nordeste (34º 15’ NE) e cinquenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (55º 45’ NW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis ( 100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.