DECRETO N

DECRETO N. 10.598 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Washington Ramiro de Castro a pesquisar mica e associados no município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington Ramiro de Castro a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados por J. Moreira & Irmãos, situados no local denominado “Olhos dágua”, no distrito de Dionísio, do município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e oitenta e cinco metros 9385 m), rumo magnético seis graus e trinta minutos noroeste (6º 30’ NW) do pontilhão existente no Córrego dos Olhos dágua no cruzamento da estrada de tropa para o arraial de Conceição, e à distância de três quilômetros desse arraial e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m) e setenta graus sudeste (70º SE), quinhentos metros (500 m) e vinte graus nordeste (20º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão  de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º  da Independência e 54º da República.

GETULiO vargas.

Apolonio Salles.