DECRETO N

DECRETO N. 10.599 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar ilmenita e associados, no município de Fundão, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar ilmenita e associados numa área de vinte e cinco hectares e onze ares (25,11 Ha), situada no município de Fundão, Estado do Espírito Santo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315 m) na direção dois graus noroeste (2º NW) magnético, da ponte existente sobre o rio Jacareipe na rodovia Vitória-São Mateus e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m) e sessenta e oito graus noroeste (68º NW), dois mil e cinquenta metros (2.050 m) e vinte e sete graus nordeste (27º NE), cento e dez metros (110 m) e sessenta e seis graus sudeste (66º SE), mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285 m) e vinte nove graus sudoeste (29º SW), setecentos e oitenta e cinco metros (785 m) e dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.