Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.600 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:489$112, para pagamento de gratificação addicional ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.830, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 5:439$112, para pagamento de gratificação addicional ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant, no anno de 1912.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.