DECRETO N. 10.601 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria, com a designação de 168ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 502, 503 e 504, e de um do da reserva, sob n. 168, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.