DECRETO N. 10.601 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Zilda Procopio Scarlatelli a pesquisar quartzo, mica e caolim, no município de Rio Novo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Zilda Procopio Scarlatelli a pesquisar quartzo, mica e caolim, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Goianá, do município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e oitenta e oito ares (21,88 Ha), delimitada por um trapézio que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos metros (200 m), rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE) da confluência da Grota de Jacú, com a Grotinha e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e quinze metros (315 m) e seis graus nordeste (6º NE), seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros (68,50 m) e setenta e três graus e dez minutos noroeste (73º 10’ NW), trezentos e doze metros (312 m) e doze graus e cinco minutos sudoeste (12º 5’ SW) e setecentos e vinte metros (720 m) e setenta e três graus e dez minutos sudeste (73º 10’ SE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e vinte mil réis (220$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.