DECRETO N. 10.602 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913
Approva os estudos definitivos e o orçamento do ultimo trecho, com a extensão de 161 kilometros e 123 metros, comprehendido entre Indiana e o porto de Tibiriçá, do prolongamento da linha de Tibagy, Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de S. Paulo e tendo em vista o decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 13.044:077$702, para a construcção do ultimo trecho, com a extensão de 161 kilometros e 123 metros, comprehendido entre Indiana e o porto de Tibiriçá, do prolongamento da linha de Tibagy, Estrada de Ferro Sorocabana, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.