DECRETO N

DECRETO N. 10.603 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Zilda Procopio Scarlatelli a pesquisar quartzo, mica e caolim, no município de Rio novo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Zilda Procopio Scarlatelli a pesquisar quartzo, mica e caolim em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Goianá, do município de Rio Novo, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de novecentos metros (900 m), rumo magnético seis graus e trinta e cinco minutos nordeste (6º 35’ NE), do marco quilométrico dezoito (Km. 18) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), dois graus e cinquenta minutos noroeste (2º 50’ NW) e duzentos e cinquenta metros (250 m), oitenta e sete graus e dez minutos nordeste (87º 10’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada dos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.