DECRETO N. 10.605 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Paraná, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Paraná, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria com a designação de 33ª, constituindo-se de tres batalhões do serviço activo sob ns. 97, 98 e 99, e de um do da reserva, sob n. 33, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.