DECRETO N. 10.605 – DE 09 DE OUTUBRO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Curitiba, para serventia do 5º R.C.D.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 48.400,00 metros quadrados de área, situado no Boqueirão, Curitiba, Estado do Paraná, e pertencente a D. Maria França Gomes, por ter sido julgado necessário à serventia do quartel do 5º Regimento de Cavalaria Divisionário, com cujos terrenos confina pelo lado leste.
Art. 2º É tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima referido.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.