DECRETO N. 10.606 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de IIhéos, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 106ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 211 e 212, que si organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMEs R. Da Fonseca.

Herculano de Freitas.