DECRETO N. 10.606 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 8º Região Militar do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando cia atribuição que 1he confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 8º Região Militar da Diretoria de Intendência do Exército.
Art. 2º A despesa, na importância de 45:000$0 (quarenta e cinco contos de réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.