DECRETO N. 10.607 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria, mais uma de cavallaria e mais uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 80ª, mais uma de cavallaria, com a de 38ª, e mais uma de artilharia, com a de 12ª, constituindo-se: a primeira de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 238, 239 e 240 e de um do da reserva, sob n. 80; a segunda, de dous regimentos, sob ns. 75 e 76; e a terceira, de um regimento de artilharia de campanha e de um batalhão de artilharia de posição, ambos sob n. 12; que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.