DECRETO N. 10.609 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1942
Altera as tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovadas pelo decreto n. 8. 519, de 31 de dezembro de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1942, 121º da lndependência e 54º da República,
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO TRABALHO
Onde se lê:
1 Motorista – Referência VIII...........................................................................................................450$0
Leia-se:
1 Motorista-auxiliar – Referência VIII...............................................................................................450$0
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Serviço de Comunicações
Onde se lê:
Tabela suplementar
1 Motorista – Referência XIII...........................................................................................................700$0
Leia-se:
Tabela numérica
1 Motorista – Referência XIII...........................................................................................................700$0
DIVISÃO DO PESSOAL
Onde se lê:
1 Motorista – Referência VIII...........................................................................................................450$0
Leia-se:
1 Motorista-auxiliar – Referência VIII...............................................................................................450$0
DEPARTAMENTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
Onde se lê:
Tabela suplementar
1 Serviçal – Referência VII..............................................................................................................400$0
1 Trabalhador – Referência VII........................................................................................................400$0
Leia-se:
Tabela numérica
1 serviçal – Referência VII...............................................................................................................400$0
1 Trabalhador – Referência VII........................................................................................................400$0
DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO
Onde se lê:
1 Motorista – Referência VII........................................................................................................... 400$0
Leia-se:
1 Motorista-auxiliar – Referência VII................................................................................................400$0
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
Onde se lê:
Tabela numérica
1 Auxiliar – Referência XI................................................................................................................600$0
8 Tecnologista-auxiliar – Referência XII..........................................................................................650$0
7 Tecnologista-auxiliar – Referência XVI......................................................................................1:000$0
Leia-se:
Tabela numérica
8 Técnico de Laboratório – Referência XII......................................................................................650$0
7 Técnico de Laboratório – Referência XVI..................................................................................1:000$0
Tabela suplementar
1 Auxiliar – Referência XI................................................................................................................600$0
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Onde se lê:
1 Fotógrafo – Referência IX ............................................................................................................500$0
Leia-se:
1 Fotógrafo-auxiliar – Referência IX................................................................................................500$0