DECRETO N

 DECRETO N. 10.610 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1942

Dispõe sobre as lotações nominais a que se referem os arts. 2º e 3º do decreto n. 9. 613

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam substituídas as lotações nominais a que se referem os arts.  2º e 3º do decreto n. 9.613, de 9 de junho de 1942, pelas que constam da relação anexa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1942, 121º da Independência 54º da República.

GETULIO VARGAS.

 Apolonio Salles.