DECRETO N. 10.612 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1942
Cria funções na Tabela Numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art.1º Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército, as seguintes funções:
18– enfermeiro, referência VII
4 – enfermeiro, referência VIII
2 – enfermeiro, referência IX
2 – enfermeiro, referência X
2 – enfermeiro, referência XI
Art. 2º A despesa com a criação das referidas funções, na importância de 147:600$0 (cento e quarenta e sete contos e seiscentos mil réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerárìo, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.