DECRETO N. 10.613 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Approva os estudos e o orçamento, na importancia de 6.789:845$001, da linha de viação ferrea de Recife á cidade Pedras de Fogo, Estado da Parahyba, na parte comprehendida entre Recife e Itambé, com a extensão de 130,km900

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a autorização constante do art. 56, lettra a, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos e o orçamento, na importancia total de 6.789:845$001, da linha de viação ferrea de Recife á cidade de Pedras de Fogo, Estado da Parahyba, na parte comprehendida entre Recife e Itambé, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.