DECRETO N. 10.614 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913
Approva os projectos de duas variantes da linha do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, entre as estacas ns. 1.930 da 1ª secção e 574 da 2ª, e entre as estacas de locação ns. 3.015 e 3.284 mais 3,80
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, concessionaria do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de duas variantes no traçado daquelle prolongamento, sendo uma com o desenvolvimento de 15 kilometros 960 metros, entre as estacas 1.930 da 1ª secção e 574 da 2ª, com o desenvolvimento de quatro kilometros 210 metros e entre as estacas de locação ns. 3.015 e 3.234 mais 3,80, ficando pela adopção destas variantes elevados de 39:104$151 os orçamentos do referido prolongamento.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.