DECRETO N. 10.614 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova orçamento para obras no porto de Laguna
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de 80:007$0 (oitenta contos e sete mil réis), que com este baixa, rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo à instalação de uma linha subterrânea para fornecimento de energia elétrica aos guindastes das carvoeiras do porto de Laguna, em acréscimo ao orçamento a que se refere o decreto n. 4.676, de 16 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAS.
João de Mendonça Lima.