DECRETO N. 10.616 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 203:135$820, para as despezas com a conclusão do edificio dos Correios e Telegraphos em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.832, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 203:135$820, para occorrer ás despezas com a conclusão do edificio destinado a Correios e Telegraphos em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.