Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.617 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 650:000$, papel, supplementar á verba, 4ª - Commissões de limites - do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.834 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 650:000$, supplementar á verba 4ª - Commissões de limites - do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HErmEs R. DA FonsECa.
Lauro Müller.