DECRETO N. 10.617 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 650:000$, papel, supplementar á verba, 4ª - Commissões de limites - do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.834 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 650:000$, supplementar á verba 4ª - Commissões de limites - do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HErmEs R. DA FonsECa.

Lauro Müller.