DECRETO N. 10.618 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 250ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 748, 749 e 750,e um do da reserva, sob n. 250, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.