DECRETO N. 10.620 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca da Capital do Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Paraná mais uma brigada de infantaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e um do da reserva, sob n. 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.