DECRETO N. 10.622 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Imbituva, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Imbituva, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria, com a denominação de 31ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 61 e 62, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.