DECRETO N. 10.627 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 625:081$834, para pagamento de soldo vitalicio a mais 416 voluntarios da patria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 36 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do estabelecido no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 625:081$834, para pagamento a mais 416 voluntarios da patria, de soldo vitalicio que lhes compete no periodo decorrido de 24 de agosto de 1907 a 31 de dezembro de 1912.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves da Albuquerque e Silva.