DECRETO N. 10.631 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913
Altera a clausula III do decreto n. 10.164, de 9 de abril do corrente anno, que autorizou A Liberal, sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu A Liberal, sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.164, de 9 de abril do corrente anno, resolve modificar a clausula III do referido decreto, devendo a segunda prestação de 50:000$ do deposito a que está obrigada, ser realizada dentro do prazo de um anno da data da entrada da primeira prestação e integralizará nos dous annos subsequentes o deposito em 200:000$, para garantia de suas operações nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1913.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.