DECRETO N. 10.633 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 770:000$, sendo 176:400$ á verba «Subsidio de Senadores» e 593:600$ á verba «Subsidio dos Deputados».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 108, da lei n. 2.738, de 4 de Janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 770:000$, sendo 176:400$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 593:600$ á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento verba subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 deste mez.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.