DECRETO N. 10.634 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba Secretaria do Senado - e 18:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 108, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos o art. 70, § 5º o regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 30:500$ sendo: 12:500$ á verba Secretaria do Senado e 18:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 deste mez.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.