DECRETO N. 10.634 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo da Costa Lage a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e bismuto no município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo da Costa Lage a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e bismuto numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado Peçanha, distrito de Goiabal do município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), na direção quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) magnético da foz do córrego Peçanha, afluente do ribeirão Sacramento e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta metros (980 m) e sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW), setecentos metros (700 m) e dez graus sudeste (10º SE), setecentos metros (700 m) e cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE), setecentos metros (700 m) e vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.