DECRETO N. 10.635 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Autoriza o contracto para substituir a construcção da linha ferrea de S. Borja a S. Luiz pelo prolongamento do ramal de Quarahy a Alegrete, deste ponto até Santiago do Boqueirão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes, em virtude dos decretos ns. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, e 8.948 de 6 de setembro do mesmo anno, da construcção da estrada de ferro ligando as cidades de S. Borja e S. Luiz á estação de S. Pedro, da Estrada de Ferro Porto Alegre a Uruguayana, e de um ramal para a cidade de S. Borja, partindo de Santiago ou ponto mais conveniente, usando da autorisação que lhe confere o art. 84 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

decreta:

Art. 1º Fica autorisado o contracto para substituir a construcção, já contractada, da linha ferrea de S. Borja a S. Luiz pelo prolongamento do ramal de Quarahy a Alegrete, deste ponto até Santiago do Boqueirão.

Art. 2º A construcção deste prolongamento e o pagamento das respectivas obras reger-se-hão pelas clausulas do contracto de 27 de fevereiro de 1911, que foi celebrado em virtude do decreto n. 8.559, de 15 do mesmo mez e anno.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barboza Gonçalves.