DECRETO N

DECRETO N. 10.636 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Jayme Leal Costa a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jayme Leal Costa a pesquisar quartzo numa área de duzentos e oitenta e dois hectares (282 Ha), situada no distrito de Olhos d’Água, no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice num ponto da margem esquerda do ribeirão Lages, situado a quarenta metros (40 m) para montante da foz do córrego Coqueiro e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800 m) e cinquenta e oito graus noroeste (58º NW), quinhentos e sessenta metros (560 m) e dezesseis graus sudoeste (16º SW); oitocentos e cinquenta metros (850 m) e cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE), oitocentos metros (800 m) e trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º 30’ SW), mil e cem metros (1.100 m) e cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE), o trecho da margem esquerda do ribeirão Lages compreendido entre a extremidade deste último lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos oitocentos e vinte mil réis (2:820$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.