DECRETO N. 10.637 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Asdrubal Teixeira de Souza a pesquisar quartzo no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Asdrubal Teixeira de Souza a pesquisar quartzo numa área de quatro hectares e setenta ares (4,70 Ha), situada no lugar denominado “Mato Dentro”, distrito de Igaratinga do município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros (272,50 m), na direção oitenta e sete graus e quinze minutos noroeste (87º 15’ NW) magnético da confluência dos córregos Cerca e Mato Dentro e os lados adjacentes a esse vértice novecentos e quarenta metros (940 m) e rumo dez graus sudeste (10º SE) magnético, cinquenta metros (50 m) e rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.