DECRETO N. 10.638 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Proroga até 31 de dezembro de 1915 o prazo para a conclusão das obras do porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, no sentido de ser prorogado o prazo para a conclusão das obras de que se acha incumbida, e tendo em vista a ciscumstancia de força maior intercorrente na execução dos referidos trabalhos,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1915 o prazo estipulado na clausula XII, do decreto n. 7.119, de 17 de setembro de 1908, para a conclusão da todas as obras e serviços que serão executados de accôrdo com os planos approvados.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.