DECRETO N

DECRETO N. 10.638 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Olivia Agra a pesquisar talco no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Olivia Agra a pesquisar talco numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar “Morro da Pedreira”, pertencente à Matriz de São Sebastião, no distrito e município de Mariana do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), na direção vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW) magnético, do quilômetro quinhentos e sessenta e nove (Km 569) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados adjecentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta graus nordeste (40º NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo cinquenta graus sudeste (50º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revagam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.