DECRETO N. 10.640 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no imovel Bernabé, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), na direção dez graus e trinta minutos nordeste (10º30’ NE) magnético, da confluência dos córregos Simão e Lagoa do Bernabé, e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo cinco graus nordeste (5º NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.