DECRETO N. 10.642 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Autoriza a companhia brazileira de seguros terrestres e maritimos «Anglo Sul Americana», com séde nesta Capital, a funccionar e approva, com alterações os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, attendendo ao que requereu a companhia brazileira de seguros maritimos e terrestres «Anglo Sul Americana», com séde nesta Capital,:

Resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approva os seus estatutos, com as alterações abaixo indicadas, mediante as seguintes clausulas:

I

A companhia de seguros «Anglo Sul Americana» submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.

Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

Art. 9º - Accrescente-se o seguinte paragrapho: - «O capital e as reservas de operações realizadas no paiz serão empregadas de accôrdo com o disposto no art. 2º, n. II, do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.»

Art. 25 - Substituam-se as palavras finaes: «que lhes será marcada pela assembléa, em sua reunião ordinaria», pelas seguintes: «a qual será presentemente de um conto e duzentos mil réis annuaes para cada um, podendo ser elevada em assembléas extraordinarias com approvação do Governo.»

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Companhia Brazileira de Seguros Terrestres e Maritimos «Anglo-Sul-Americana»

ESTATUTOS

CAPITULO i

DA ORGANIZAÇÃO DA COMPANHIA

Art. 1º Sob a denominação «Anglo-Sul-Americana», é creada no Rio de Janeiro uma sociedade anonyma, a qual se regerá por estes estatutos e pelas leis em vigor.

Art. 2º A companhia terá por objecto realizar seguros terrestres e maritimos no Brazil e outros paizes, por intermedio dos seus representantes, devidamente habilitados, podendo resegurar os riscos assumidos por outras companhias nacionaes ou estrangeiras, bem como resegurar parte dos seguros por ellas realizados.

Art. 3º Será de 30 annos, a contar da data de sua constituição legal, o prazo de duração da companhia, podendo ser este prorogado por deliberação da assembléa geral dos accionistas.

Art. 4º A séde e fôro juridico da companhia serão na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 5º O capital da companhia será de 2.000:000$, dividido em 10.000 acções do valor de 200$ cada uma.

Art. 6º As entradas do capital serão feitas por prestações, sendo a primeira de 20 % realizada no acto da subscripção; a segunda de 20 %, trinta dias depois de installada a companhia, e as restantes, que serão sempre de 10 %, quando entender conveniente a directoria, mediante o espaço de 60 dias, pelo menos entre uma e outra prestação.

Art. 7º Deixando o accionista de realizar o pagamento de qualquer prestação nos prazos fixados no artigo anterior e constante dos annuncios publicados pela directoria, perderá todo o direito ás prestações pagas, incorrendo em commisso as suas acções.

Paragrapho unico. Verificado o commisso das acções, as entradas realizadas passarão ao fundo de reserva, podendo a companhia reemittil-as quando julgar conveniente a directoria, devendo neste caso o subscriptor realizar o pagamento de todas as prestações anteriores.

Art. 8º No caso de augmento do capital da companhia por deliberação da assembléa geral, os accionistas inscriptos nos livros da companhia terão direito á distribuição proporcional das novas acções, entendendo-se haver renunciado a esta preferencia o accionista que nenhuma declaração houver feito por escripto no prazo fixado nos annuncios insertos nos jornaes de maior circulação da Capital da Republica.

Art. 9º O capital da companhia, bem como as suas reservas, serão empregados em titulos da divida publica, emprestimos sobre primeira hypotheca até 50 % do valor dos immoveis, acções e titulos preferenciaes de companhias nacionaes e estrangeiras, emprestimos sobre caução de titulos de real valor, bens immoveis situados no Brazil ou no estrangeiro e em outras operações de absoluta garantia, que não contrariem os fins da companhia.

CAPITULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10. A companhia será administrada por uma directoria composta no maximo de quatro membros eleitos pela assembléa geral dentre os accionistas.

Os directores eleitos escolherão dentre si o presidente.

Art. 11. Os directores da companhia exercerão o seu cargo por seis annos, podendo ser reeleitos.

Paragrapho unico. Cada membro da directoria é obrigado á prestar uma caução de 50 acções da companhia, antes de assumir o exercicio do seu cargo, não podendo ser levantada esta caução emquanto durar a responsabilidade de sua gestão.

Art. 12. Cada director receberá o honorario annual de 12:000$ e mais uma gratificação equivalente a 10 % do dividendo pago aos accionistas da companhia.

Art. 13. Nenhum acto poderá ser praticado em nome da companhia sem annuencia e assignatura de dous directores, pelo menos, ou de um director e qualquer funccionario da companhia, que para isto tiver poderes legalmente conferidos pelo presidente, em cumprimento de deliberação da directoria.

Art. 14. Ao presidente da companhia compete especialmente:

a) represental-a perante os poderes publicos ou qualquer autoridade, em juizo ou fóra delle, e outorgar poderes ao advogado da companhia para a defesa da mesma;

b) conferir poderes a terceiro para a pratica de todos os actos convenientes aos interesses da companhia, de accôrdo com a resolução da directoria;

c) presidir as sessões da directoria;

d) presidir a assembléa geral dos accionistas.

Paragrapho unico. Na ausencia do presidente serão as suas funções exercidas por outro director.

Art. 15. Compete á directoria:

a) nomear e demittir os funccionarios da companhia, marcando os respectivos vencimentos; nomear e dispensar os banqueiros e agentes financeiros e escolher estabelecimentos bancarios para deposito dos dinheiros da companhia;

b) deliberar sobre a applicação dos dinheiros da companhia, autorizando as transacções que julgar convenientes, bem como sobre a venda de quaesquer bens sociaes;

c) organizar o orçamento da administração e autorizar as despezas necessarias;

d) elaborar o relatorio annual das operações da companhia e fixar o dividendo para os accionistas;

e) convocar ordinaria e extraordinariamente a assembléa geral;

f) deliberar sobre a creação de agencias nos Estados da Republica ou nos paizes estrangeiros, autorizando o presidente a executar as suas resoluções e conferir poderes aos referidos agentes ou representantes;

g) deliberar sobre o pagamento dos seguros;

h) transigir, renunciar direitos, hypothecar ou empenhar bens sociaes, contrahir obrigações e alienar bens e direitos;

i) praticar, em geral, todos os actos de interesse da companhia.

Art. 16. No caso de vaga do logar de director, assumirá este cargo, interinamente, qualquer pessoa designada pela directoria, até que a assembléa geral ordinaria, ou extraordinaria, si fôr convocada, delibere sobre o preenchimento definitivo do cargo.

Paragrapho unico. Considera-se vago o cargo de director no caso de renuncia, morte, interdição ou fallencia.

CAPITULO III

DA ASSEMBLÉA GERAL

Art. 17. A assembléa geral ordinaria constituida pelos accionistas da companhia se reunirá annualmente antes de 31 de março, sob a presidencia do presidente da companhia, e, na sua falta, sob a presidencia do director que possuir maior numero de acções.

No caso de possuirem dous accionistas o mesmo numero de acções, será a assembléa presidida pelo director mais velho.

O presidente da assembléa convidará, dentre os accionistas, dous secretarios para constituirem a mesa distribuindo o serviço entre elles.

Art. 18. A assembléa extraordinaria da companhia se reunirá sempre que para isto forem convocados os accionistas.

Art. 19. A convocação da assembléa, ordinaria ou extraordinaria, será feita por annuncios nos jornaes, com antecedencia de 15 dias, declarando-se o dia, logar e hora da reunião e o objecto da convocação.

Este prazo será reduzido a cinco dias, quando, deixando de realizar-se a primeira reunião, for mister convocar outra.

A tansferencia das acções será suspensa por 30 dias antes daquelle que fôr designado para a assembléa geral ordinaria, dando-se aviso aos accionistas por annuncios nos jornaes.

Art. 20. Não poderá funccionar a assembléa geral, ordinaria ou extraordinaria, em sua primeira convocação, sem a presença de accionistas que representem mais de metade do capital da companhia.

Realizada nova convocação dos accionistas, por não ter comparecido numero indispensavel para que possa a assembléa funccionar, observar-se-ha o disposto no decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

Paragrapho unico. No caso de reforma dos estatutos, é sempre necessaria em qualquer assembléa extraordinaria a presença de accionistas que reprsentem dous terços do capital da companhia.

Art. 21. Cada accionista terá tantos votos na assembléa geral quantos os grupos de cinco acções que possuir.

Embora possuidor de menos de cinco acções, poderá o accionista fazer numero para a reunião da assembléa e discutir todos os assumptos sujeitos á deliberação dos accionistas.

Art. 22. As deliberações da assembléa geral serão sempre tomadas por maioria de votos.

Art. 23. Compete á assembléa geral:

a) deliberar sobre o relatorio annual da directoria e parecer do conselho fiscal;

b) eleger a directoria, o conselho fiscal e seus supplentes e resolver sobre todos os assumptos sujeitos á sua apreciação além das demais attribuições definidas na lei.

CAPITULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24. O conselho fiscal da companhia será composto de tres membros effectivos e tres supplentes, eleitos annualmente pela assembléa ordinaria dentre os accionistas que possuirem pelo menos vinte acções.

Art. 25. Os membros do conselho fiscal perceberão uma moderada gratificação annual, que lhes será marcada pela assembléa em sua reunião ordinaria.

Art. 26. Além das attribuições que competem ao conselho fiscal pela legislação vigente, incumbe-lhe reunir-se na séde da companhia sempre que a directoria julgar conveniente consultal-o sobre qualquer assumpto de interesse social.

CAPITULO V

DOS LUCROS E SUA APPLICAÇÃO

Art. 27. Do lucro liquido verificado semestralmente serão deduzidas as seguintes quotas:

a) quota de 20 % para a constituição do fundo de reserva, de accôrdo com o disposto no art. 2º, n. 11, do regulamento de 5.072, de 22 de dezembro de 1903;

b) quota para o pagamento de dividendo aos accionistas;

c) quota equivalente a 10 % do dividendo distribuido para a remuneração de cada membro da directoria.

O saldo será levado á conta de lucro suspenso.

Paragrapho unico. O dividendo não reclamado no prazo de tres annos, a contar do aviso de pagamento publicado pelos jornaes, considera-se renunciado em proveito da companhia e deverá ser levado ao fundo de reserva.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 28. A companhia poderá ser representante de companhias estrangeiras congeneres, autorizadas a funccionar no paiz, e em nome dellas praticar todos os actos.

Art. 29. Nenhum desvio de capital será permittido a titulos de bonificação, proventos de incorporação ou beneficio de qualquer especie em favor dos incorporadores da companhia.

Art. 30. O anno social terminará no dia 31 de dezembro de cada anno.

Art. 31. Os accionistas reconhecem e acceitam os presentes estatutos, que approvam como lei organica da companhia, obrigando-se a eleger os membros da directoria e do conselho fiscal na assembléa de installação da companhia.

Relação dos accionistas

 Nomes

Numero de acções

A Sul America Rio de Janeiro, por procuração, J. Wallerstein e J. Augusto de Freitas, directores J. Wallerstein ..........................................................................................................................................

2.500

J. Wallerstein ......................................................................................................................................

250

J. Augusto de Freitas .........................................................................................................................

250

Por procuração de Ernesto Wallerstein, J. Wallerstein ......................................................................

250

Conrad Sasso .....................................................................................................................................

50

James Coke, 78 New Oxford Street, London W. C ............................................................................

2.500

A. Sanchez .........................................................................................................................................

250

Dr. J. M. de Magalhães ......................................................................................................................

30

W. A. Reeves .....................................................................................................................................

50

S. de Barros Pimentel ........................................................................................................................

50

Julius Weil ..........................................................................................................................................

50

Charles Hue .......................................................................................................................................

100

Por procuração do Dr. Francisco Marques de Góes Calmon Alvaro da Silva Lima Pereira ..............

100

Alfredo L. Ferreira Chaves .................................................................................................................

100

Joaquim Machado de Mello ...............................................................................................................

125

Pedro Hansen ....................................................................................................................................

50

Alvaro da Silva Lima Pereira ..............................................................................................................

10

Eugenio de Almeida ...........................................................................................................................

50

Por procuração do Dr. Ary de Almeida e Silva, Eugenio de Almeida .................................................

50

Alfredo Pinto Vieira de Mello ..............................................................................................................

25

José Rodrigues de Oliveira ................................................................................................................

250

M. Rutowitsch .....................................................................................................................................

10

Por procuração de Domingos Rodrigues Barros, Dr. J. A. de Freitas ................................................

10

Por procuração de Henrique Guilherme de Barros, Dr. J. A. de Freitas ............................................

10

Por procuração de Magalhães & Comp., Dr. J. A. de Freitas ............................................................

50

José Pacheco de Aguiar ....................................................................................................................

100

A Sul America, companhia de seguros de vida, representada pelos Srs. Dr. J. Augusto de Freitas e Dr. J. Moreira de Magalhães, como procuradora:

 

Do Banco Commelcial Franco Brazileiro ............................................................................................

1.300

De Manoel Py .....................................................................................................................................

500

Do Dr. Possidonio M. da Cunha Junior ..............................................................................................

200

De Antonio Manoel de Araujo ............................................................................................................

100

Da Companhia Predial Agricola .........................................................................................................

250

De René Hachfeld ..............................................................................................................................

150

Dr. José Augusto de Freitas, como procurador:

 

Do Dr. Thomaz Guerreiro de Castro ..................................................................................................

25

De Bernardo Martins Catharino ..........................................................................................................

100

Do Dr. Lino Meirelles da Silva ............................................................................................................

50

De Alberto Moraes Martins Catharino ................................................................................................

25

João Barreto Picanço da Costa ..........................................................................................................

10

José Fernandes Pereira .....................................................................................................................

10

Aroldo Mentaschi ................................................................................................................................

10

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUIDA DA COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS «ANGLO-SUL-AMERICANA»

Aos quinze dias do mez de dezembro de mil e novecentos e treze, á rua Primeiro de Março numero quarenta e tres, primeiro andar, ás duas horas da tarde, presentes subscriptores de acções da companhia de seguros maritimos e terrestres Anglo-Sul-Americana, representando 9.565 acções, aquivalentes a mais de dous terços do capital da companhia, segundo certifica o livro de presença dos accionistas, disse o Dr. José Augusto de Freitas, como director da companhia de seguros sobre a vida Sul-America, que esta, juntamente com o Banco Commercial Franco-Brazileiro e James Coke dos quaes é elle procurador bastante, na qualidade de socios fundadores, havia convocado esta reunião dos subscriptores de acções para deliberarem sobre a constituição definitiva da referida companhia, e propunha para presidir os trabalhos dessa assembléa o accionista Dr. Alfredo Pinto Vieira de Mello, proposta que foi unanimemente acceita.

Assumindo a presidencia o referido accionista, depois de agradecer a confiança com que fôra honrado, convidou para primeiro secretario o Sr. João Picanço da Costa, e para segundo o Sr. Julius Weil, os quaes occupam os respectivos logares na mesa.

Em seguida declara o Sr. presidente que, tendo-lhe sido entregues pelos socios fundadores o projecto de Estatutos assignado por todos os subscriptores e o conhecimento de deposito feito no Thesouro Nacional da decima parte do capital da companhia, os passava ao primeiro secretario para serem lidos, sendo o conhecimento concebido nos seguintes termos:

«Thesouro Nacional n. 4.474 - N. 5.084 - 1913.

A fls. 22 do livro Caixa Geral fica debitado o thesoureiro geral major Francisco Fonseca por 200:000$000.

Recebidos da Sul America, Companhia de Seguros de Vida fundadora da Anglo-Sul-Americana, companhia de seguros terrestres e maritimos, correspondentes a 10 % do capital do 2.000:0000$ com que será constituida a dita companhia, 200:000$000.

E para constar, se deu este, assignado pelo thesoureiro geral, commigo escrivão.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913. - Pelo thesoureiro geral, Raul de Almeida. - Pelo escrivão, E. M. Araujo.»

Terminada a leitura, tanto dos estatutos como do certificado de deposito, perguntou o Sr. presidente si algum accionista tinha qualquer consideração a oppôr, e nenhum o fazendo declarou o presidente approvados os estatutos e definitivamente constituida a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Anglo-Sul-Americana.

Proclamada a constituição da companhia, disse o Sr. presidente que, de accôrdo com o preceito do art. 31 dos estatutos ora approvados, cabia aos Srs. accionistas nesta reunião elegerem os membros da directoria e do conselho fiscal da companhia, pelo que os convidava a entregarem as suas cedulas para a eleição da directoria.

Neste acto, pedindo a palavra, o accionista Alfredo L. Ferreira Chaves disse que, sendo esta a primeira directoria a ser eleita, propunha que fossem acclamados directores os seguintes Srs.: Dr. José Augusto de Freitas, Antonio Manoel de Araujo, Justus Wallerstein e James Coke, o que, sendo acceito pela assembléa dos accionistas, unanimemente foram pelo Sr. presidente proclamados directores os accionistas acima designados.

Passando-se á eleição do conselho fiscal e seus supplentes, propoz o mesmo accionista Alfredo L. Ferreira Chaves, que fossem acclamados membros do conselho fiscal os Srs. Dr. Joaquim Machado de Mello, Charles Hue e Pedro Hansen, supplentes o Dr. Ary de Almeida e Silva, Domingos Rodrigues de Barros e Julius Weil. Neste acto, o accionista Dr. João Moreira de Magalhães disse que a lista dos supplentes do conselho fiscal devia ser completada com o nome do accionista Alfredo L. Ferreira Chaves em logar do Sr. Julius Weil, pelo que pedia preferencia na deliberação da assembléa para a sua proposta.

Submettida esta proposta á deliberação da mesma assembléa, foram acclamados membros do conselho fiscal os Srs. Dr. Joaquim Machado de Mello, Charles Hue e Pedro Hansen, e supplentes os Srs. Alfredo L. Ferreira Chaves, Dr. Ary de Almeida e Silva e Domingos de Barros, pelo que o Sr. presidente os proclamou membros e supplentes do referido conselho.

Em seguida disse o Sr. presidente que, de accôrdo com o art. 25 dos estatutos, a gratificação dos membros do conselho fiscal deve ser marcada annualmente pela assembléa geral dos accionistas, que convidava os Srs. accionistas a se manifestarem sobre o assumpto.

Pedindo a palavra, o accionista Dr. João Moreira de Magalhães apresentou a seguinte proposta:

Proponho que este anno em que a companhia inicia os seus trabalhos, a gratificação annual de cada um dos membros do conselho fiscal seja de 1:200$ (um conto e duzentos mil réis).

Submettida á discussão esta proposta pelo Sr. presidente e ninguem pedindo a palavra, foi ella sujeita á votação e unanimemente approvada.

Pedindo a palavra o accionista Dr. José Augusto de Freitas agradece em nome da assembléa ao Sr. presidente o serviço que acaba de prestar, presidindo os trabalhos da reunião.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente, depois de agradecer á assembléa as attenções que lhe foram dispensadas, declara encerrada a sessão fazendo os melhores votos pela prosperidade da companhia, fundada sob os melhores auspicios, mandando lavrar a presente acta, a qual é escripta e assignada por mim, primeiro secretario João Picanço da Costa, e mais membros da mesa, e por todos os accionistas presentes.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1913. - Alfredo Pinto Vieira de Mello, presidente. - João Picanço da Costa, 1º secretario. - Julius Weil, 2º secretario. - Companhia Sul America, Augusto de Freitas e J. M. de Magalhães, directores. P. p. de James Coke, Domingos Rodrigues de Barros, Henrique Guilherme de Barros, Magalhães e Comp., Dr. Thomaz Guerreiro de Castro, Bernardo Martins Catharino, Dr. Luiz Meirelles da Silva, Alberto Moraes Martins Catharino, Justus Wallerstein, Ernesto Wallerstein e Antonio Sanchez, Dr. José Augusto de Freitas. P. p. do Banco Commercial Franco Brazileiro, Antonio Manoel de Araujo, Manoel Py, Dr. Possidonio M. da Cunha Junior, Campanhia Predial Agricola e René Flachfld - A Sul America, Dr. Augusto de Freitas e Dr. J. M. de Magalhães, directores. - José Augusto de Freitas. - J. Moreira de Magalhães. - M. Rutowisch. P. p. de W. A. Reeves, Julius Weil. - Carlos Hue. - Pedro Hansen. - Arolds Mentasch. - Alfredo L. Ferreira Chaves. - F. M. de Góes Calmon. - Alvaro da Silva Lima Pereira. - José Rodrigues de Oliveira.

Directores eleitos:

Dr. José Augusto de Freitas, advogado, director da companhia de seguros de vida, Sul America, residente nesta Capital.

Antonio Manoel de Araujo, director do Banco Commercial Franco-Brazileiro, residente em Porto Alegre.

Justus Wallerstein, director da companhia de seguros de vida Sul America, representante do Banco Commercial Franco-Brazileiro em Paris, residente em Paris.

James Coke, secretario da British Legal & United Providente Assurance Company, residente em Londres.

Certifico que, por despacho da Junta Commercial de hoje, se archivaram nesta repartição sob o n. 3.950, os seguintes documentos referentes á companhia de seguros terrestres e maritimos Anglo-Sul-Americana, a saber: os seus estatutos, a acta da assembléa geral constitutiva realizada em 15 de dezembro vigente, a lista nominativa dos subscriptores com o numero de acções de cada um, uma publica-fórma do deposito da decima parte do seu capital em dinheiro e a guia do pagamento do sello devido, feitos no Thesouro Nacional. - Eu, Horacio Pestana de Aguiar, 3º officiaI da secretaria desta junta, passei a presente.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1913. - Isidoro Campos, director.