DECRETO N. 10.642 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Aluisio de Faria Coimbra a pesquisar caolim, quartzo e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aluisio de Faria Coimbra a pesquisar caolim, quartzo e associados em duas áreas num total de vinte e sete hectares, trinta e sete ares e noventa e oito centiares (27,3798 Ha), situadas no lugar denominado Bairro dos Morros, município de Santo André do Estado de São Paulo e assim definidas: a primeira tem vinte e seis hectares, oito ares e quarenta e oito centiares (26,0848 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que começa no ponto em que se encontram a Estrada Nova e a Estrada Velha de São Bernardo e cujos lados são: – o trecho da Estrada Nova compreendido entre o ponto acima indicado e a linha divisória do terreno pertencente a Manoel Menno Barreto, o segundo lado tem setenta e quatro metros e cinquenta centímetros (74,50 m) e rumo quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º30’ NW) magnético, o terceiro tem setenta e três metros (73 m) e rumo quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30’ NW) magnético, o quarto noventa metros (90 m) e rumo cinquenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (52º45’ NE) magnético, o quinto quatrocentos e trinta e nove metros (439 m) e vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º30’ NW) magnético, o sexto e último lado é o trecho da Estrada Velha de São Bernardo compreendido entre a extremidade do quinto lado e o vértice inicial; a segunda área tem um hectare vinte e nove ares e cinquenta centiares (1,2950 Ha) e é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no ponto em que a linha divisória oeste (W) da faixa de terreno da Light & Power corta a margem direita da Estrada Velha que vai para São Bernardo e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos: setenta e um metros e cinquenta centímetros (71,50 m) e vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º30’ NW) magnético, duzentos e vinte e dois metros e oitenta centímetros (222,80 m) e quarenta e um graus e quinze minutos sudoeste (41º15’ SW) magnético, cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros (58,50 m) e quarenta e nove graus sudeste (49º SE) magnético, o trecho da margem da Estrada de São Bernardo compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e oitenta mil réis (280$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.