DECRETO N

DECRETO N. 10.644 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Dimas Garro Ferreira Rabello a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro da 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas Garro Ferreira Rabello a pesquisar mica e associados numa área de trinta e cinco hectares e vinte  e cinco ares (35,25 Ha), situada na cabeceira do córrego Água Limpa, distrito de Penha, do município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e treze metros (313 m) na direção sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (64º 45’ SW) magnético na confluência dos córregos Lavra e Água Limpa e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750 m) e vinte e cinco graus nordeste (25º NE) e quatrocentos e setenta metros (470 m) e sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.