DECRETO N

DECRETO N. 10.646 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Athayde Gonçalves Lopes a pesquisar grafita no município de Volta Grande, do Estado de Minas   Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro da 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Athayde Gonçalves Lopes a pesquisar grafita numa área de quatro hectares, cinquenta ares e sessenta centiares (4,5060 Ha) situada no sítio denominado “Desengano” distrito de Estrela do município de Volta Grande do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a quinze metros (15 m), na direção sessenta graus nordeste (60º NE) magnético da confluência dos córregos “Brejo” e “Pedras Pretas” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinquenta metros (50 m) e trinta e oito graus noroeste (38º NW), cento e sessenta o cinco metros (165 m) e norte (N), cento e sessenta e dois metros (162 m) e leste (E), trezentos metros (300 m) e sul (S), cento e cinquenta e três metros (153 m) e oeste (W), cem metros (100 m) e norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.