DECRETO N. 10.647 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharja de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio do Madeira, no Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Madeira, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª; uma cavallaria, com a de 12ª, e uma de artilharia, com a de 3ª, constituindo-se á 1ª de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 61, 62 e 63, e de um do de reserva, sob n. 21; a 2ª,, de dous regimentos, sob ns. 23 e 24, e a 3ª, de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 3; que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Herculano de Freitas.