DECRETO N. 10.648 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria, aquella, com a designação de 252ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 754, 755 e 756, e um do da reserva, sob n. 252, e esta com a de 115ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 229 e 230, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
Herculano de Freitas.