DECRETO N. 10.649 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria - com a designação de 107ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 213 e 214, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Herculano de Freitas.