DECRETO N. 10.650 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria, mais uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Queluz, Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, mais uma de cavallaria e uma de artilharia - a 1ª com a designação de 253ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 757, 758 e 759, e um do da reserva, sob n. 253; a 2ª, com a designação de 116ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 231 e 232; e a 3ª, com a designação de 23ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 23, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Herculano de Freitas.