DECRETO N. 10.651 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Patos, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Patos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia: - a 1ª, com a designação de 254ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 760, 761 e 762, e um da reserva, sob n. 254; a 2ª, com a designação de 117ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 233 e 234; e a 3ª, com a designação 24ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Herculano de Freitas.