DECRETO N. 10.651 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte Munduba da Diretoria de Artilharia de Costa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte o Munduba da Diretoria de Artilharia de Costa.
Art. 2º A despesa, na importância de 9:600$0 (nove contos e seiscentos mil réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Artilharia de Costa
REPARTIÇÃO – FORTE DE MUNDUBA
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
1 Maquinista especializado........................................... XV 900$0 9:600$0
1 9:600$0