DECRETO N. 10.652 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camisão, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DecretA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Camisão, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com designação de 213ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 637, 638 e 639, e de um do da reserva, sob n. 213, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Herculano de Freitas.