DECRETO N. 10.653 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 214ª, e mais uma de cavallaria, com a de 108ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo sob ns. 640, 641 e 642, e de um do da reserva, sob n. 214, e esta de dous regimentos, sob ns. 215 e 216, organizando-se estes e aquelles com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Herculano de Freitas.