DECRETO N. 10.653 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1942
Altera a tabela númerica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Regional de Botucatú, do Departamento dos Correios e Teléprafos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Regional de Botucatú do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo decreto nº 10.400, de 4 de setembro de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1942. 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
Diretoria Regional de Botucatú
Onde se lê:
5 Telegrafista – Referência VII................................................................................................................. 400$0
5 Telegrafista – Referência VIII................................................................................................................ 450$0
5 Telegrafista – Referência IX.................................................................................................................. 500$0
3 Auxiliar de tráfego – Referência VII........................................................................................................400$0
1 Auxiliar de tráfego – Referência VIII...................................................................................................... 450$0
6 Praticante de tráfego – Referência IV.................................................................................................... 250$0
Leia-se :
5 Telegrafista – Referência VII................................................................................................................. 400$0
4 Telegrafista – Referência VIII................................................................................................................ 450$0
5 Telegrafista – Referência IX.................................................................................................................. 500$0
4 Auxiliar de tráfego – Referência VII....................................................................................................... 400$0
4 Auxiliar de tráfego – Referência VIII...................................................................................................... 450$0
4 Praticante de tráfego – Referência IV.................................................................................................... 250$0