DECRETO N

DECRETO N. 10.653 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1942

Altera a tabela númerica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Regional de Botucatú, do Departamento dos Correios e Teléprafos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Regional de Botucatú do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo decreto nº 10.400, de 4 de setembro de 1942.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1942. 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

 

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS

Diretoria Regional de Botucatú

Onde se lê:

5 Telegrafista – Referência VII................................................................................................................. 400$0  

5 Telegrafista – Referência VIII................................................................................................................ 450$0

5 Telegrafista – Referência IX.................................................................................................................. 500$0

3 Auxiliar de tráfego – Referência VII........................................................................................................400$0

1 Auxiliar de tráfego – Referência VIII...................................................................................................... 450$0

6 Praticante de tráfego – Referência IV.................................................................................................... 250$0

Leia-se :

5 Telegrafista – Referência VII................................................................................................................. 400$0

4 Telegrafista – Referência VIII................................................................................................................ 450$0

5 Telegrafista – Referência IX.................................................................................................................. 500$0

4 Auxiliar de tráfego – Referência VII....................................................................................................... 400$0 

4 Auxiliar de tráfego – Referência VIII...................................................................................................... 450$0 

4 Praticante de tráfego – Referência IV.................................................................................................... 250$0