DECRETO N

DECRETO N. 10.654 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 8.140:151$536 (oito mil cento e quarenta contos cento e cinquenta e um mil quinhentos e trinta e seis réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçarmento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção dos primeiros 21 km da ligação da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro com a Estrada de Ferro Nazaré, no Estado da Baía.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.