DECRETO N. 10.655 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam apravados o projeto e respectivo orçamento na importância de 43.379:388$0 (quarenta e três mil trezentos e setenta e nove contos trezentes e oitenta e oito mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração da Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do trecho Caculé, km 87,980, e o divisor de águas do Rio de Contas e Rio São Francisco, krn 150, da ligação Brumado – Montes Claros, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, tronco TM-2 do Plano Geral de Viação Nacional.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.